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Preciso declarar cripto no IR sem ter vendido nada? Entenda a obrigação

Equipe QINV
·9 min de leitura
Preciso declarar cripto no IR sem ter vendido nada? Entenda a obrigação

Declarar cripto sem vender no IR é uma das maiores dúvidas do investidor brasileiro na temporada de Imposto de Renda. A resposta direta: sim, você pode ser obrigado a declarar suas criptomoedas mesmo sem ter vendido nada. A obrigação de declarar não depende de venda, mas do valor que você possui. Se em 31 de dezembro o saldo de um criptoativo era igual ou superior a R$5.000, a Receita Federal exige que você o informe na declaração anual do IRPF.

Mas declarar não é o mesmo que pagar imposto. Essa confusão é comum e pode fazer o investidor deixar de declarar por medo de receber uma cobrança indevida. Entender a diferença evita multas e dores de cabeça desnecessárias.

Declarar e pagar imposto são obrigações diferentes

Antes de tudo, é fundamental separar dois conceitos que a maioria das pessoas mistura:

  • Declarar no IRPF significa informar à Receita Federal o que você possui, quanto pagou e onde está custodiado. É uma obrigação anual, feita no programa do Imposto de Renda.
  • Pagar imposto (DARF) é uma obrigação mensal, exigida somente quando você vende com lucro e o total de vendas no mês supera o limite de isenção.

Você pode ter R$50.000 em Bitcoin sem ter vendido um centavo e nunca ter pago um real de imposto, e ainda assim ser obrigado a declarar o saldo. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multa, mesmo sem nenhuma venda realizada.

Situação Declarar no IRPF? Pagar DARF?
Comprou cripto, não vendeu, saldo >= R$5.000 por ativo Sim Não
Vendeu com lucro, total mensal <= R$35.000 (exchange BR) Sim Não (isento)
Vendeu com lucro, total mensal > R$35.000 (exchange BR) Sim Sim
Vendeu via exchange estrangeira, qualquer valor Sim Sim
Saldo abaixo de R$5.000, sem vendas Recomendado Não

Quando sou obrigado a declarar cripto mesmo sem vender?

De acordo com as regras da Receita Federal, a obrigação de declarar criptoativos na ficha de Bens e Direitos existe sempre que o saldo de cada criptoativo em 31 de dezembro for igual ou superior a R$5.000, considerando o custo de aquisição (quanto você pagou, não o valor atual de mercado).

A regra é por categoria de ativo, não pelo total da carteira.

Exemplo prático: se em 31 de dezembro você tem R$6.000 em Bitcoin e R$2.800 em Ethereum:

  • Bitcoin: declaração obrigatória (acima de R$5.000)
  • Ethereum: declaração não obrigatória, mas recomendada se você já está obrigado a entregar o IRPF por outros motivos

Key insight: mesmo que seus cripto tenham caído de valor e valham menos do que você pagou, a obrigação de declarar persiste. O que conta é o valor de custo de aquisição, não o preço atual.

Onde declarar cripto que não foi vendido no IRPF

Criptoativos que você ainda possui vão na ficha Bens e Direitos, grupo 08 - Criptoativos, dentro do programa do IRPF.

Código Tipo de ativo
01 Bitcoin (BTC)
02 Outras criptomoedas (altcoins)
03 Stablecoins (USDT, USDC, etc.)
04 NFTs e tokens não fungíveis
99 Outros criptoativos

No campo de discriminação, informe:

  • Quantidade de unidades que você possui
  • Nome do ativo (ex: Bitcoin - BTC)
  • Nome da plataforma ou exchange onde está custodiado
  • CNPJ da empresa, se for exchange ou consultoria brasileira

No campo Situação em 31/12, informe o valor de custo (quanto você pagou em reais, incluindo taxas). Diferente das ações, o saldo de criptoativos no IRPF não é atualizado pelo valor de mercado.

Se quiser entender melhor como funciona a guarda segura dos seus ativos, leia nosso guia sobre custódia de criptomoedas.

O que acontece se você não declarar

Não declarar criptomoedas quando obrigado configura omissão de bens perante a Receita Federal. As consequências incluem:

  • Multa de 75% sobre o imposto que deveria ter sido informado em casos de omissão com infringência
  • Multa por atraso para quem entrega a declaração fora do prazo
  • Juros de mora calculados pela taxa Selic acumulada desde o vencimento
  • Inclusão na malha fina, com necessidade de retificar a declaração e comprovar a situação

Key insight: a Receita Federal cruza dados automaticamente. Exchanges brasileiras como Mercado Bitcoin, Binance BR e outras são obrigadas por lei a reportar todas as operações diretamente ao Fisco. Se você comprou cripto nessas plataformas e não declarou, as chances de inconsistência com a base da Receita são altas.

Como a Receita Federal sabe que você tem cripto

Desde 2019, a Instrução Normativa RFB 1.888 obriga exchanges e intermediários brasileiros a reportar todas as operações com criptoativos à Receita Federal. O reporte inclui dados do comprador, valor da operação, data e tipo de ativo negociado.

Para operações em exchanges estrangeiras ou transações P2P acima de R$30.000 por mês, a obrigação de reportar é do próprio investidor, por meio da Declaração de Operações com Criptoativos (DOC), disponível no e-CAC.

Ou seja: mesmo que você não faça nada, a exchange provavelmente já informou a Receita sobre suas compras.

Quando a declaração gera imposto a pagar

Declarar não gera imposto por si só. O imposto de renda sobre criptomoedas é exigido apenas quando você realiza uma venda com lucro e o total de vendas no mês supera R$35.000 em exchanges brasileiras (de acordo com as regras da Receita Federal, via Nubank, para o IRPF 2026).

Situação de venda IR a pagar
Vendas mensais <= R$35.000 (exchange BR), com lucro Isento
Ganho tributável abaixo de R$5 milhões 15%
Ganho entre R$5 milhões e R$10 milhões 17,5%
Ganho entre R$10 milhões e R$30 milhões 20%
Ganho acima de R$30 milhões 22,5%

Para exchanges estrangeiras, a isenção de R$35.000 não se aplica: qualquer venda com lucro gera obrigação de pagamento de DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Se quiser entender melhor como começar a investir em cripto dentro das regras brasileiras, leia nosso guia completo para investir em criptomoedas no Brasil.

Passo a passo: como declarar cripto sem ter vendido

Passo 1: levante o custo de aquisição Reúna todos os comprovantes de compra. O valor que você informa no IR é quanto pagou em reais, incluindo taxas da plataforma. Use o extrato da exchange ou consultoria para confirmar os valores.

Passo 2: verifique o saldo em 31 de dezembro Confira qual era a quantidade exata de cada criptoativo em 31 de dezembro do ano fiscal. Use o extrato da plataforma, não o valor de mercado atual.

Passo 3: abra o programa do IRPF e vá em Bens e Direitos Selecione o grupo 08 (Criptoativos) e escolha o código do ativo: 01 para Bitcoin, 02 para altcoins, 03 para stablecoins.

Passo 4: preencha o campo de discriminação Informe a quantidade, o nome do ativo, a exchange e o CNPJ, se aplicável.

Passo 5: informe o valor de custo na situação em 31/12 Use o valor pago em reais na compra, não o preço atual de mercado. Se não tem o valor do ano anterior, informe na situação de 01/01 também.

Passo 6: repita para cada criptoativo com saldo acima de R$5.000 Cada moeda com saldo acima do limite exige uma entrada separada na ficha.

A QINV é uma consultoria de valores mobiliários regulada pela CVM (CNPJ 43.485.732/0001-21) especializada em carteiras de criptomoedas gerenciadas por IA, com aportes via PIX em reais. Um benefício prático para o IR: a QINV fornece extrato anual detalhado com o custo de cada aporte, facilitando o preenchimento da ficha de Bens e Direitos mesmo para quem não realizou vendas no ano.

Perguntas frequentes

Preciso declarar cripto mesmo sem ter vendido nada?

Sim. Se em 31 de dezembro o saldo de um criptoativo foi igual ou superior a R$5.000 pelo custo de aquisição, a Receita Federal exige a declaração na ficha de Bens e Direitos do IRPF. A obrigação de declarar não depende de venda. Não declarar pode resultar em multa e inclusão na malha fina.

Qual é o valor mínimo de cripto que precisa ser declarado no IR?

O limite é R$5.000 por categoria de criptoativo, considerando o custo de aquisição (valor pago, não valor atual). Se você tem R$6.000 em Bitcoin e R$3.000 em Ethereum, só o Bitcoin é de declaração obrigatória. No entanto, se você já está obrigado a entregar o IRPF por outros motivos, é recomendável declarar todos os ativos.

Qual valor devo informar: o custo de compra ou o valor de mercado atual?

Sempre o custo de aquisição, ou seja, quanto você pagou em reais para comprar o ativo, incluindo taxas. Diferente das ações, o saldo de cripto no IRPF não é atualizado pelo valor de mercado. Se comprou R$10.000 em Bitcoin e hoje vale R$7.000, você declara R$10.000.

A Receita Federal tem como saber que eu tenho cripto?

Sim. Desde 2019, a Instrução Normativa RFB 1.888 obriga exchanges brasileiras a reportar automaticamente todas as operações ao Fisco. Se você opera em exchange estrangeira ou faz transações P2P acima de R$30.000 por mês, a obrigação de reportar é sua, por meio da DOC no e-CAC.

Tenho cripto em carteira fria (cold wallet): preciso declarar?

Sim. A obrigação de declarar independe de onde o ativo está custodiado: exchange, carteira fria, carteira quente ou qualquer outro meio. O que importa é o saldo em 31 de dezembro acima de R$5.000 por criptoativo.

Declarar gera algum imposto a pagar?

Não diretamente. A declaração na ficha de Bens e Direitos é informativa. O IR sobre cripto só é gerado quando você vende com lucro e o total de vendas mensais supera R$35.000 em exchanges brasileiras. Para exchanges estrangeiras, qualquer venda com lucro gera obrigação de DARF, independentemente do valor.


Este artigo é apenas para fins educacionais e não constitui recomendação de investimento ou assessoria tributária. Em caso de dúvidas específicas sobre sua situação fiscal, consulte um contador ou especialista tributário.

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