Declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2026 é obrigatório para qualquer brasileiro que tenha adquirido criptoativos com valor acima de R$ 1.000, independentemente de ter vendido ou não. Se você vendeu criptomoedas e teve lucro em meses nos quais o total negociado ultrapassou R$ 35.000, o imposto precisa ser pago ainda no mês seguinte à venda. Ignorar essas regras pode resultar em multa, juros e, no pior dos casos, cair na malha fina da Receita Federal.
Por que a Receita Federal tributa criptomoedas?
Muita gente ainda acredita que criptomoedas são "dinheiro digital" sem regulamentação e, portanto, isentas de impostos. Essa visão está errada e pode custar caro.
A Receita Federal do Brasil classifica as criptomoedas como bens e direitos — da mesma forma que imóveis, ações e fundos de investimento. Essa classificação foi formalizada pela Instrução Normativa RFB 1.888/2019, que também criou a obrigação de informar mensalmente as operações com criptoativos acima de determinados limites.
O raciocínio da Receita é simples: se você compra um apartamento por R$ 300 mil e vende por R$ 400 mil, o ganho de R$ 100 mil é tributado. Com criptomoedas, a lógica é a mesma. Comprou Bitcoin por R$ 20 mil e vendeu por R$ 35 mil? Os R$ 15 mil de lucro são um ganho de capital sujeito à tributação, assim como acontece com ações na B3.
O crescimento do controle fiscal sobre cripto no Brasil
A Receita Federal não está brincando com o tema. Desde 2019, exchanges brasileiras são obrigadas a reportar automaticamente todas as operações de seus clientes. Em 2023, o Brasil passou a exigir que exchanges estrangeiras com clientes brasileiros se cadastrem no país e sigam as mesmas regras de reporte.
Segundo dados da Receita Federal, mais de 2 milhões de brasileiros já declararam criptoativos no IRPF em anos recentes. O órgão cruza essas informações com os relatórios das exchanges para identificar inconsistências. Quem não declara, ou declara errado, fica exposto ao risco de autuação.
Quem precisa declarar criptomoedas no IRPF 2026?
A obrigatoriedade de declarar criptomoedas na DIRPF 2026 (referente ao ano-base 2025) se aplica em dois casos principais:
1. Você possui criptoativos com valor de aquisição acima de R$ 1.000 Mesmo que não tenha vendido nada ao longo de 2025, se em 31 de dezembro você tinha, por exemplo, R$ 5.000 em Bitcoin parados em uma exchange ou carteira, precisa declarar esses ativos na ficha de Bens e Direitos.
2. Você realizou vendas que geraram ganho de capital tributável Se em qualquer mês de 2025 você vendeu criptomoedas e o total negociado no mês ultrapassou R$ 35.000, o lucro obtido nessas operações é tributável, e o DARF deveria ter sido pago até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Importante: o limite de isenção de R$ 35.000 é por mês, não por ano. Se você vendeu R$ 30.000 em janeiro e R$ 30.000 em fevereiro, cada mês está abaixo do limite individualmente. Mas se vendeu R$ 40.000 em um único mês, o lucro daquele mês é tributável integralmente.
| Situação | Obrigação |
|---|---|
| Tem cripto, nunca vendeu, valor de aquisição acima de R$ 1.000 | Declarar em Bens e Direitos no DIRPF |
| Vendeu, mas total do mês foi menor que R$ 35.000 | Declarar em Bens e Direitos; ganho é isento |
| Vendeu, total do mês ultrapassou R$ 35.000 | Pagar DARF no mês seguinte e declarar no DIRPF |
| Nunca comprou cripto | Nenhuma obrigação específica |
Os códigos corretos para declarar na Receita Federal
Um dos erros mais comuns no IRPF é usar o código errado na ficha de Bens e Direitos. Desde 2022, a Receita Federal criou códigos específicos para criptoativos:
| Código | Ativo |
|---|---|
| 81 | Bitcoin (BTC) |
| 82 | Outras criptomoedas: Ethereum (ETH), Litecoin (LTC), XRP, USDT, USDC, BNB e demais altcoins |
| 89 | Demais criptoativos: tokens, NFTs e ativos que não se enquadram nos códigos 81 ou 82 |
Antes de 2022, tudo era declarado no código 99 (Outros bens). Se você fez isso em anos anteriores, não precisa refazer as declarações passadas, mas a partir do IRPF 2022 os códigos específicos são obrigatórios.
Para ativos em exchanges estrangeiras, use o Grupo 08 (Criptoativos) com a discriminação informando que estão custodiados no exterior.
Como declarar na ficha de Bens e Direitos: passo a passo
Passo 1: Reúna seus extratos e relatórios
Antes de abrir o programa da Receita Federal, você vai precisar de:
- Extrato de todas as exchanges que você usou em 2025
- Histórico completo de compras, vendas e conversões
- Relatórios de custódia com saldos em 31/12/2025
- Comprovantes de transferências em reais (depósitos e saques)
Se você investe por meio de uma plataforma regulada, como a QINV (qinv.com.br), os relatórios de operações são disponibilizados diretamente no painel do investidor, facilitando muito essa etapa de levantamento documental.
Passo 2: Calcule o custo médio de aquisição
A Receita Federal determina que o valor a ser declarado em Bens e Direitos é o custo de aquisição, ou seja, quanto você pagou pelos ativos incluindo taxas, e não o valor de mercado atual.
Exemplo prático:
- Em março de 2025 você comprou 0,1 BTC por R$ 30.000
- Em julho de 2025 você comprou mais 0,05 BTC por R$ 18.000
- Custo total: R$ 48.000 para 0,15 BTC
Em 31/12/2025, você declara o valor de R$ 48.000 na ficha de Bens e Direitos, independentemente de o Bitcoin valer mais ou menos no final do ano. O valor de mercado é irrelevante para o IRPF anual.
Passo 3: Preencha a ficha de Bens e Direitos
No programa DIRPF 2026:
- Acesse a ficha Bens e Direitos
- Clique em Novo
- Selecione o Grupo 08 (Criptoativos) e o código correto: 81, 82 ou 89
- No campo Discriminação, descreva o ativo com tipo, quantidade, nome da exchange e custo médio unitário
- No campo Situação em 31/12/2024: informe o valor declarado no IR anterior (ou zero, se for a primeira vez)
- No campo Situação em 31/12/2025: informe o custo de aquisição acumulado
Um exemplo de discriminação bem preenchida: "0,15 Bitcoin (BTC) adquiridos ao custo médio de R$ 320.000 por unidade, custodiados na exchange Y. Valor total de aquisição: R$ 48.000."
Passo 4: Repita para cada tipo de criptoativo
Se você tem Bitcoin, Ethereum e USDT, são três registros distintos na ficha de Bens e Direitos, cada um com seu código. Não agrupe ativos diferentes em uma mesma linha.
Como calcular e pagar o imposto sobre ganho de capital
Quando você vende criptomoedas e o total negociado no mês ultrapassa R$ 35.000, o ganho é tributável. O cálculo segue a mesma lógica do ganho de capital em ações da B3, com uma diferença relevante: enquanto ações têm isenção para vendas até R$ 20.000/mês, o limite para cripto é R$ 35.000/mês.
Fórmula do ganho de capital:
Ganho = Valor de Venda - Custo de Aquisição pelo custo médio ponderado
As alíquotas são progressivas e incidem sobre o ganho total do período:
| Ganho de capital acumulado | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5.000.000 | 15% |
| De R$ 5.000.001 a R$ 10.000.000 | 17,5% |
| De R$ 10.000.001 a R$ 30.000.000 | 20% |
| Acima de R$ 30.000.000 | 22,5% |
Para a grande maioria dos investidores brasileiros de varejo, a alíquota aplicável será de 15% sobre o ganho.
Exemplo prático:
- Comprou Ethereum em duas ocasiões: R$ 5.000 e R$ 7.000 (custo total: R$ 12.000)
- Em agosto de 2025 vendeu todo o ETH por R$ 20.000, e também vendeu R$ 18.000 em Bitcoin no mesmo mês
- Total negociado em agosto: R$ 38.000. Acima de R$ 35.000, então a isenção não se aplica.
- Ganho no ETH: R$ 8.000. Imposto: 15% x R$ 8.000 = R$ 1.200, pago via DARF até o último dia útil de setembro.
Como gerar e pagar o DARF
O pagamento é feito pelo DARF com código 4600, usando o programa GCAP da Receita Federal (disponível gratuitamente no site da Receita) ou pelo portal e-CAC.
O prazo é sempre o último dia útil do mês seguinte à operação. O não pagamento no prazo gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros baseados na Selic.
A obrigação mensal: IN RFB 1.888/2019
Além do IRPF anual, existe uma obrigação mensal que muita gente desconhece. A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 exige o reporte mensal de operações com criptoativos via sistema e-CAC:
| Situação | Obrigação de reporte mensal |
|---|---|
| Exchange brasileira (Mercado Bitcoin, Foxbit, NovaDAX etc.) | A exchange reporta automaticamente; investidor não precisa agir |
| Exchange estrangeira (Binance, Coinbase, Kraken etc.) | Operações acima de R$ 30.000/mês devem ser reportadas pelo investidor |
| Operação direta entre pessoas (P2P) | Acima de R$ 30.000/mês deve ser reportada pelo investidor |
Se você usa apenas exchanges brasileiras, as plataformas já reportam automaticamente à Receita. O risco está para quem opera em plataformas estrangeiras sem fazer o reporte mensal obrigatório.
Prazo: até o último dia útil do mês seguinte ao das operações. Multa por omissão: de R$ 500 a R$ 1.500 por mês de reporte faltante.
Criptomoedas em exchanges estrangeiras: atenção redobrada
Se você mantém ativos em Binance, Coinbase, Kraken ou outras plataformas internacionais, as obrigações fiscais são as mesmas, mas com uma camada extra de complexidade:
Declaração no IRPF: informe na ficha de Bens e Direitos, grupo 08, com discriminação indicando que o ativo está custodiado em exchange no exterior. Use o custo de aquisição original em reais, com a taxa de câmbio da data da compra.
Patrimônio acima de R$ 1.000.000: quem tem criptoativos no exterior com valor superior a um milhão de reais também precisa declarar ao Banco Central do Brasil via sistema CBE (Capitais Brasileiros no Exterior), com periodicidade anual ou trimestral conforme o montante.
Cripto para cripto: cada swap é um evento fiscal
Uma dúvida muito comum: "se eu troquei Bitcoin por Ethereum sem converter para reais, preciso pagar imposto?"
A resposta da Receita Federal é sim. A conversão de uma criptomoeda em outra é tratada como uma alienação: o Bitcoin é considerado vendido pelo valor de mercado na data da troca, e o Ethereum é adquirido por esse mesmo valor. Se o Bitcoin valorizou desde a compra, há um ganho de capital.
Key insight: plataformas com rebalanceamento automático de carteira realizam trocas entre ativos com frequência. Por isso, é fundamental ter acesso ao histórico completo de todas as operações. A QINV disponibiliza esse histórico detalhado justamente para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais dos investidores.
Erros comuns que levam à malha fina
Conheça os equívocos mais frequentes para não repeti-los:
- Não declarar por não ter vendido: a obrigação existe mesmo sem vendas, para patrimônio acima de R$ 1.000
- Usar o valor de mercado em vez do custo de aquisição: a Receita quer saber quanto você pagou, não o valor atual
- Pagar o DARF na declaração anual: o imposto sobre ganho de capital deve ser pago no mês seguinte à venda, não em abril ou maio
- Ignorar operações em exchanges estrangeiras: a Receita cruza dados internacionais cada vez com mais frequência
- Não registrar conversões cripto-a-cripto: cada swap é uma potencial realização de ganho tributável
- Agrupar todos os ativos em um único código: Bitcoin (81), altcoins (82) e tokens (89) são lançamentos separados
- Não guardar comprovantes: sem documentação do custo de aquisição, a Receita pode considerar custo zero e tributar o valor total da venda
Como a gestão profissional simplifica a declaração
Para quem investe em cripto por conta própria, controlar todas as operações ao longo do ano é trabalhoso. Cada compra, venda e conversão precisa ser registrada com data, valor e custo médio atualizado.
Uma das vantagens de investir por meio de uma consultoria regulada pela CVM é justamente a organização documental. Na QINV, você deposita em reais via PIX, a inteligência artificial monta e rebalanceia a carteira automaticamente, e todo o histórico de operações fica disponível em relatórios estruturados.
Para o investidor de varejo que não quer perder horas com planilhas de controle de custo médio, essa abordagem profissional representa uma diferença concreta na hora de cumprir as obrigações com a Receita Federal.
Recomendações práticas antes de declarar
Organize a documentação agora, não em maio
Não espere a data limite para reunir os extratos. Exchanges geralmente disponibilizam relatórios em PDF ou CSV no painel do usuário. Exporte tudo referente a 2025 agora e guarde em uma pasta organizada.
Use o programa GCAP da Receita
O GCAP é um programa gratuito que calcula automaticamente o imposto mês a mês e gera os DARFs para pagamento. Ao final, os dados são importados diretamente para o DIRPF 2026, sem necessidade de redigitar.
Considere um contador especializado
Para quem tem muitas operações, conversões frequentes e ativos em exchanges estrangeiras, um contador com experiência em cripto pode ser um investimento que se paga pela segurança de uma declaração correta.
Atenção ao prazo de 2026
A DIRPF 2026 tem prazo de entrega até 30 de maio de 2026. A entrega em atraso gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Perguntas frequentes
Preciso declarar criptomoedas mesmo se não vendi nada em 2025?
Sim. Se em 31 de dezembro de 2025 você tinha criptoativos com custo de aquisição total superior a R$ 1.000, eles precisam ser informados na ficha de Bens e Direitos do IRPF 2026. A obrigação de declarar o patrimônio existe independentemente de movimentações realizadas no ano.
Qual é o imposto sobre a venda de Bitcoin no Brasil?
O imposto incide apenas quando o total de vendas de criptoativos no mês ultrapassa R$ 35.000. Acima desse limite, a alíquota é de 15% sobre o ganho de capital para valores até R$ 5 milhões. O pagamento é feito via DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte à venda, e não na declaração anual.
O que acontece se eu não declarar criptomoedas?
Você fica sujeito a multa por omissão de receita, geralmente 75% do imposto devido, podendo dobrar em casos de sonegação intencional, mais juros baseados na Selic. Como exchanges brasileiras reportam automaticamente à Receita, a probabilidade de ser identificado é alta e aumenta a cada ano.
Trocar Bitcoin por Ethereum é um fato gerador de imposto?
Sim. A Receita Federal considera conversões entre criptomoedas como alienação tributável. Se o Bitcoin valorizou desde que você o comprou, há um ganho de capital no momento da troca, que pode ser tributável dependendo do volume total de negociações no mês.
Como declarar criptomoedas compradas em exchanges estrangeiras?
O procedimento é o mesmo: ficha de Bens e Direitos, grupo 08, com discriminação informando que o ativo está em exchange no exterior. Adicionalmente, se você realizou operações acima de R$ 30.000 nessas plataformas em algum mês de 2025, há obrigação de reporte mensal via e-CAC conforme a IN RFB 1.888/2019.
Qual o código do DARF para pagar imposto de cripto?
O código é 4600, específico para ganho de capital em operações com criptoativos. Esse DARF é gerado pelo programa GCAP da Receita Federal e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação que gerou o ganho tributável.
Este artigo é apenas para fins educacionais e não constitui recomendação de investimento ou assessoria tributária. Para situações específicas, consulte um contador ou assessor financeiro habilitado.



