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DARF de criptomoedas: como calcular e pagar para não cair na malha fina

Equipe QINV
·8 min de leitura

Quem vende criptomoedas com lucro acima de R$ 35.000 em um único mês precisa pagar o DARF de criptomoedas até o último dia útil do mês seguinte. Não é a Receita Federal que cobra: é o próprio investidor quem calcula, emite e paga. Esquecer essa obrigação pode resultar em multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic.

O que é o DARF e quando ele se aplica a cripto

DARF significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É o equivalente a um boleto de imposto emitido pelo próprio contribuinte para pagar ganhos de capital ao governo federal.

Para criptomoedas, a regra foi estabelecida pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e atualizações posteriores. O tributo incide sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição.

Diferente do Tesouro Direto ou do CDB, onde o banco desconta o imposto automaticamente na fonte, em cripto essa responsabilidade é inteiramente do investidor.

Quando você precisa pagar DARF em cripto

A tabela abaixo resume as situações que geram obrigação de pagamento:

Situação Precisa pagar DARF?
Vendeu cripto com total de alienações abaixo de R$ 35.000 no mês Não (isento)
Vendeu cripto com total de alienações acima de R$ 35.000 no mês Sim
Trocou uma criptomoeda por outra (swap) com lucro Sim
Usou cripto para pagar por bens ou serviços Sim, se houver ganho
Recebeu cripto como salário ou rendimento Sim
Manteve cripto sem vender Não

Ponto importante: o limite de isenção de R$ 35.000 vale para o total de alienações de cripto no mês, não por ativo individualmente. Se você vendeu R$ 20.000 em Bitcoin e R$ 20.000 em Ethereum no mesmo mês, o total é R$ 40.000 e toda a operação é tributável.

Alíquotas do imposto sobre cripto

A tributação segue a tabela progressiva de ganho de capital da Receita Federal (fonte: IN RFB nº 1.888/2019):

Ganho de capital no mês Alíquota
Até R$ 5.000.000 15%
De R$ 5.000.001 a R$ 10.000.000 17,5%
De R$ 10.000.001 a R$ 30.000.000 20%
Acima de R$ 30.000.000 22,5%

Para a grande maioria dos investidores de varejo, a alíquota aplicável é de 15% sobre o lucro.

Exemplo prático: Você comprou 0,5 BTC por R$ 150.000 e vendeu por R$ 220.000 no mesmo mês.

  • Ganho de capital: R$ 220.000 - R$ 150.000 = R$ 70.000
  • Imposto a pagar: 15% x R$ 70.000 = R$ 10.500
  • Prazo: último dia útil do mês seguinte à venda

Como calcular o DARF passo a passo

Passo 1: levantar todas as vendas do mês

Reúna o histórico completo de operações do mês: exchanges, corretoras, swaps e qualquer outra alienação. Inclua taxas pagas na operação, pois elas reduzem o custo de aquisição.

Passo 2: calcular o custo de aquisição

O custo de aquisição é o preço médio pelo qual você comprou o ativo, incluindo todas as taxas. Se você comprou Bitcoin em parcelas ao longo dos meses, o custo é a média ponderada de todas as compras.

Passo 3: calcular o ganho de capital

Ganho de capital = Valor de venda menos custo de aquisição menos taxas da operação. Se o resultado for negativo (prejuízo), você não paga DARF. Prejuízos de meses anteriores podem ser compensados com ganhos futuros.

Passo 4: verificar o limite de isenção

Se o total alienado no mês foi inferior a R$ 35.000, está isento e não precisa emitir DARF.

Passo 5: emitir e pagar o DARF

Acesse o site da Receita Federal em receita.fazenda.gov.br, vá até "Pagamentos e Parcelamentos" e utilize o sistema Sicalc para emitir o DARF. O código de receita para ganho de capital em cripto é o 4600. O pagamento pode ser feito em qualquer banco ou pelo internet banking.

Como compensar prejuízos de meses anteriores

Uma das regras mais favoráveis ao investidor é a possibilidade de compensar prejuízos. Se em janeiro você teve prejuízo de R$ 10.000 em cripto e em fevereiro obteve lucro de R$ 40.000, pode abater:

  • Lucro tributável em fevereiro: R$ 40.000 - R$ 10.000 = R$ 30.000
  • Imposto: 15% x R$ 30.000 = R$ 4.500 (em vez de R$ 6.000 sem a compensação)

Key insight: para usar essa compensação, você precisa ter documentado o prejuízo no momento em que ocorreu. Sem registro contemporâneo, a Receita Federal pode não aceitar a dedução.

O que acontece se você não pagar o DARF no prazo

O prazo é o último dia útil do mês seguinte à operação. Pagar com atraso gera:

Penalidade Valor
Multa de mora 0,33% ao dia, limitada a 20%
Juros Selic acumulada desde o vencimento
Multa de ofício (se a Receita autuar) 75% do imposto devido

O risco de malha fina é real: desde 2019, exchanges e corretoras brasileiras são obrigadas a informar à Receita Federal todas as operações acima de R$ 30.000 por mês, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019. Exchanges estrangeiras com volume acima de R$ 30.000 mensais também precisam ser reportadas pelo próprio contribuinte via e-CAC.

Diferença entre DARF mensal e declaração anual de IR

Muitos investidores confundem as duas obrigações. Elas são distintas e complementares:

Obrigação Quando O que é
DARF mensal Último dia útil do mês seguinte Pagamento do imposto sobre ganho de capital realizado
Declaração anual de IR Abril de cada ano Prestação de contas de todos os bens e rendimentos do ano anterior

Você paga o DARF mês a mês e declara tudo no IR anual. Mesmo quem está isento do DARF (vendas abaixo de R$ 35.000) precisa declarar o saldo em cripto no IR anual se o total superar R$ 5.000 em 31 de dezembro.

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Cripto de exchanges estrangeiras: regras específicas

Se você opera em exchanges fora do Brasil, as regras fiscais são as mesmas, mas com uma diferença operacional: a Receita Federal não recebe informações automaticamente dessas plataformas. Você é responsável por reportar via sistema e-CAC quando as operações ultrapassam R$ 30.000 mensais.

Se você mantém saldo em exchange estrangeira acima de R$ 1.000 ao final do ano, precisa declarar como bem no exterior na declaração de IR. Ganhos acima de R$ 35.000 mensais seguem a mesma lógica do DARF.

Ferramentas para facilitar o cálculo do DARF

O controle manual de todas as operações pode ser complexo, especialmente para quem opera em múltiplas exchanges. Algumas alternativas práticas:

  • Planilha própria: funciona bem para poucos ativos e operações simples
  • Softwares especializados: ferramentas como Koinly ou CriptoLove geram relatórios fiscais integrados com exchanges brasileiras e internacionais
  • Relatório da plataforma: se você investe por meio de uma consultoria regulada como a QINV (qinv.com.br), a plataforma fornece relatórios de operações que facilitam tanto o cálculo do DARF quanto a declaração anual

Key insight: independente da ferramenta escolhida, o essencial é manter registro de todas as compras com data, valor em reais e taxas pagas. Sem esse histórico, fica impossível calcular o custo de aquisição corretamente.

Perguntas frequentes

O que é DARF de criptomoedas?

DARF de criptomoedas é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais que o investidor brasileiro emite para pagar o imposto sobre ganho de capital gerado pela venda de criptoativos. O código de receita é 4600, o imposto é calculado pelo próprio investidor e o prazo de pagamento é o último dia útil do mês seguinte à operação.

Qual é o limite de isenção do DARF para cripto?

O limite de isenção é de R$ 35.000 em alienações de cripto por mês. Se o total de vendas em um mês ficar abaixo desse valor, não há obrigação de pagar DARF, independentemente do lucro obtido.

Qual é a alíquota do imposto sobre cripto no Brasil?

A alíquota padrão é de 15% sobre o ganho de capital para a maioria dos investidores de varejo. A tabela é progressiva: 17,5% para ganho entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, e 22,5% acima de R$ 30 milhões de ganho no mês.

Posso compensar prejuízos de cripto com ganhos futuros?

Sim. Prejuízos de meses anteriores podem ser compensados com ganhos de meses futuros, reduzindo a base de cálculo do imposto. É necessário manter registro documentado dos prejuízos para usar a compensação.

O que acontece se eu não pagar o DARF no prazo?

O atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic. Se a Receita Federal autuar, a multa de ofício pode chegar a 75% do imposto devido. Exchanges brasileiras são obrigadas a reportar operações à Receita desde 2019 (IN RFB 1.888/2019), o que aumenta o risco de fiscalização.

Troca entre criptomoedas (swap) gera DARF?

Sim. A Receita Federal trata a permuta entre criptoativos como alienação. Se você trocou Bitcoin por Ethereum com ganho de capital, a operação é tributável. O ganho é calculado com base no valor de mercado em reais no momento da troca.


Este artigo é apenas para fins educacionais e não constitui recomendação de investimento.

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